por Emanuel Cancella
Veja o vídeo desta
matéria em: https://www.youtube.com/watch?v=f86qLQRFDH4

Hoje deparei com a notícia de que a juíza Carolina Lebbos
está cobrando uma multa ao ex-presidente Lula, segundo ela com base no valor do
tríplex de Guarujá. Após lula recusar a ida ao regime semiaberto, Carolina
Lebbos impõe uma multa de R4 4,9 milhões a Lula (2).
Tudo indica que seja retaliação pelo fato de ele não ter
aceitado a “sugestão” da Lava Jato, na pessoa do procurador
Deltan Dallagnol, de mudança de regime prisional para semiaberto.
Cada vez fica mais claro que a proposta de Dallagnol é uma
chantagem, no sentido de legitimar o julgamento de Lula, em que o ex-presidente
foi denunciado, condenado e preso sem quaisquer provas, mas com
convicção de Dallagnol, que proferiu a denúncia ao vivo na Globo (7).
Depois o juiz Sergio Moro, então chefe da Lava Jato, prendeu
Lula com base nessa denúncia sem base legal, na véspera da eleição, num claro
intuito de beneficiar Bolsonaro, já que Lula era líder em todas as pesquisas de
opinião. E Moro ganhou por isso o cargo de ministro da Justiça de Bolsonaro e
ainda tem a promessa de Bolsonaro de indicá-lo ministro do STF.
Carolina Lebbos exerce atualmente o cargo de juíza substituta
na 12ª Vara Federal, em Curitiba, onde divide os processos com o titular da
Vara de Execução Penal (o ex-juiz Sérgio
Moro, até 2018, e atualmente o juiz Danilo Pereira Júnior), respondendo
pelas decisões quando de sua ausência (1).
Juíza que condenou Lula admite que copiou e colou sentença de
Moro como modelo, a cola é uma coisa feia na escola, imagine no tribunal (1).
Carolina negou a visita a Lula da Comissão de Direitos
Humanos da Câmara dos deputados (1).
Foram igualmente negados os pedidos de visita a Lula feitos
pela ex-presidente Dilma Rousseff, pelo ex-ministro Ciro Gomes,
pela senadora Gleisi Hoffmann e pelo então vereador Eduardo
Suplicy, entre outros (1).
Em decisão publicada no dia 18 de abril de 2018, negou pedido
de Adolfo Pérez Esquivel, ganhador do Prêmio Nobel da Paz em 1980, para realizar
uma inspeção na sala da Superintendência da Polícia Federal, onde Lula se
encontra preso (1).
Em 11 de julho de 2018, negou pedidos de entrevistas de
emissoras e jornais ao ex-presidente Lula, alegando que não há previsão
constitucional ou legal que fundamente direito do preso à concessão de
entrevistas (1).
Em 10 de dezembro de 2018, negou visita de membros da
comissão de Direitos Humanos do Senado ao ex-presidente Lula, sob justificativa
de que o lugar já foi inspecionado por comissões parlamentares variadas (1).
Em 30 de janeiro de 2019, a magistrada rejeitou em sua
decisão, o pedido do ex-presidente Lula para que pudesse ir ao velório do irmão
Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, em São Bernardo do Campo (1).
Em 19 de dezembro de 2018, quando o ministro do STF Marco Aurélio determinou a soltura de
condenados em segunda instância, ela não liberou Lula imediatamente, tendo
determinado a manifestação prévia do Ministério Público Federal antes de
tomar decisão (1).
Em 1º de março de 2019, ela autorizou a ida de Lula ao
velório do neto Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, vítima de meningite
meningocócica, porém, Carolina Lebbos determinou que fosse ‘mantida a discrição
da conduta’ e proibiu ‘o uso de celulares e de outros meios de comunicação
externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações
públicas’ (1).
Lembrando que a Lava Jato nunca provou que o tríplex do
Guarujá seja do ex-presidente Lula, seja através do registro de imóveis ou
qualquer outro documento válido.
Inclusive a denuncia do tríplex de Guaruja faz parte do que
se chama em direito da arvore dos frutos envenenados, tudo que deriva daí não
presta está estragado.
E a reforma do tríplex nunca existiu, inclusive há
fotos e vídeos provam isso (3). E mais, agora se sabe que a OAS tinha um
departamento de propinas que pagava R$ 6 milhões a executivos da empresa que
denunciassem Lula, Dilma e o PT (4).
É bom lembrar que a primeira delação de Leo Pinheiro, a que
inocentava Lula, não valeu e ele teve que fazer outra que inclusive fala da
farsa na reforma luxuosa do tríplex (5).
E Bolsonaro ainda indicou pelos serviços prestados o genro de
Leo Pinheiro, Pedro Guimarães, a presidente da Caixa Econômica Federal
(6).
Se eu fosse Lula mandava um recado para juíza Carolina
Lebbos: “Me Mira Mas Me Erra”!
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Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2019.
Em tempo: O meu livro A outra face de Sergio Moro está à venda
no Mercado Livre, cuja renda é integralmente para os demitidos da indústria
naval:
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Autor: Emanuel Cancella, OAB/RJ 75.300, ex-presidente
do Sindipetro-RJ, fundador e ex- diretor do Comando Nacional dos Petroleiros,
da FUP e fundador e coordenador da FNP , ex-diretor Sindical e Nacional do
Dieese.
Enviado para possível publicação para o Globo, JB, o
Dia, Folha, Estadão, Veja, Época entre outros órgãos de comunicação.
(Esse relato pode ser reproduzido livremente)
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