Que justiça é essa?
por Emanuel Cancella
O cinismo da mídia, e
principalmente da Globo, é imensurável. A AP 470, mais conhecida como mensalão,
foi instaurada em 12 de novembro de 2007. De lá para cá, políticos de 12
partidos foram investigados e alguns presos. Mas o alvo principal da AP 470,
sem dúvida, era o PT. A ministra Rosa Weber do STF, que era assistida
pelo juiz Sérgio Moro, o mesmo que hoje chefia a operação Lava Jato, deu o parecer
que resultou no voto que condenou José Dirceu “Não
tenho prova cabal contra
Dirceu – mas vou
condená-lo porque a literatura jurídica
me permite”. Na verdade o se queria, na época, era destruir o homem mais forte do PT,
provável sucessor de Lula. Aliás, a Lava Jato tenta, o tempo todo, envolver
Lula. Já citaram o filho a nora, o amigo tudo, num reality show, com alta
cobertura da mídia, mas sem qualquer prova. Aliás, a mesma mídia que tenta
atingir Lula através do filho, da nora, do amigo nada fala de crimes cujos
autores são reconhecidos e incontestes como A Compra de votos da reeleição, aeroporto de
Claudio, Trensalão, Zelotes, Swssileaks, FIFA, a Lista de Furnas entre outros. Aliás, para
esses crimes nem precisaríamos recorrer ao direito alemão ou aos procuradores
americanos, ou qualquer auxilio estrangeiro! Eles ficam enganando o povo,
dizendo-se querer acabar com a corrupção, mas não é verdade porque não prende
nenhum tucano, apesar dessa corrupção descarada. Eles só querem acabar com a
esquerda brasileira, que o PT representa.
Agora
estamos assistindo à extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do
Brasil, condenado também na AP 470 a 12 anos de prisão. O princípio que
predomina na AP 470, mensalão, é o “Dominio dos Fatos”, trazido do direito
alemão, cuja aplicação é contestada por alguns penalistas como Alaor leite “O STF
fez uma utilização própria do domínio do fato, usurpou o nome da teoria e
aplicou outra coisa”. Na folha de 22/09/13. “Dirceu foi condenado sem provas”,
diz Ives Gandra...Quem
diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão, e sim o jurista
Ives Gandra Martins, 78, que politicamente sempre divergiu de Dirceu. Até
porque todos sabem que, no Brasil, o que sempre prevaleceu para condenar alguém
é a prova material.
Mas
se o domínio dos fatos serviu para condenar os envolvidos na Ap 470, os
procuradores americanos usados para ajudar a punir a Petrobrás, qual a teoria
que está sendo usada para julgar o mensalão tucano, que é anterior ao do PT ? A teoria utilizada para julgar
o mensalão tucano é a do “Engavetamento”, teoria altamente aplicada
por Geraldo Brindeiro, quando Procurador Geral da República, indicado pelo
governo de Fernando Henrique Cardoso. E sem nenhum alarde, para ninguém
perceber, em contradição com o caso Pizzolato, que é o foco principal da mídia,
o mensalão tucano está prescrevendo.
Vale
registrar que o juiz Sérgio Moro, que participou da AP 470, o mesmo que aplicou
o “Domínio dos Fatos”, de origem alemã, contrário a nossa legislação, agora trás ao
Brasil os procuradores americanos para ajudar a punir a Petrobrás.
Talvez o juiz Sérgio Moro não saiba, e também nem queira saber, mas a Chevron
petroleira americana país de origem dos procuradores trazidos ao Lava Jato foi
denunciada em 2009 pelo Wikileaks, através de telegramas trocados, entre o
então candidato tucano José Serra, e a executiva da petroleira, onde Serra
prometia favorecer a Chevron, caso fosse eleito. Serra, que perdeu as eleições,
agora tenta no Senado favorecer a Chevron novamente, através da PLS 131/15.
A
Globo, para dar mais dramatismo ao caso Pizzolato, publicou o sentimento de uma
passageira: 'Deu vontade de
pular em cima', diz passageiro sobre Pizzolato.
Gostaria de ver a mídia e principalmente a Globo, nas ruas, perguntando às
pessoas o que acha da prescrição do mensalão tucano!
Pizzolato,
José Dirceu e outros do mensalão, apesar dos disparates jurídicos, estão
respondendo por seus crimes, se é que houve. Diante desses fatos, pergunta que
não quer calar: no Lava Jato, como no mensalão, os tucanos vão continuar blindados?
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2015
OBS.: Artigo enviado para possível
publicação para o Globo, JB, o Dia, Folha, Estadão, Veja, Época entre outros
órgãos de comunicação.
Emanuel Cancella é coordenador do
Sindicato dos Petroleiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) e da
Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).
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