por Emanuel Cancella
Tem que ser dito aos companheiros que não podem migrar para nenhum plano. Pois, se assim o fizerem, estarão aceitando pagar, de forma vitalícia, o rombo sem nunca terem sido gestores da Petros, isto é, estarão aceitando pagar pelo Plano Equação de Deficitt - PED.
‘ a fumaca do bom direito eh derivada da expressão,
"onde ha fumaça, há fogo", que signifca que todos os indícios levam a
crer que a pessoa que requer o direito temporário realmente terá direito a ele
de forma permanente quando a causa for julgada de forma definitiva’.
Agora informa o SINPREV (1):
“Decisão judicial inédita de segunda instância proferida por
tribunal regional do trabalho – Justiça do Trabalho: Petrobras condenada ao
pagamento do equacionamento da Petros suportado por aposentados”.
Não sei se, diante desse acordo, nossas entidades estejam impedidas parcialmente ou totalmente de recorrer como fez o SINPREV. Isso tem que ser esclarecido a categoria.
Por último, quero fazer justiça a todos os sindicatos de
petroleiros que, ao longo da história, foram atores principais de todas as
nossas conquistas. Além disso, quem negocia com a empresa é o sindicato. “ Não
fique só fique socio!”
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Fonte: 1 - https://araujo.adv.br/2021/02/25/petrobras-condenada-ao-pagamento-decisao-inedita/
2 - http://www.gdpape.org/#:~:text=Assim%2C%20manifestamos%20nossa%20posi%C3%A7%C3%A3o%20atrav%C3%A9s,PETROBRAS%2FCA%2C%20BR%20Distribuidora.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2021.
Autor: Emanuel Cancella, OAB/RJ 75.300, ex-presidente do Sindipetro-RJ, fundador e ex diretor do Comando Nacional dos Petroleiros, da FUP e fundador e coordenador da FNP , ex-diretor Sindical e Nacional do Dieese, sendo também autor do livro “A Outra Face de Sérgio Moro” que pode ser adquirido em:
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