por Emanuel Cancella
Assassinado covardemente, Igor Kallep tem que ficar na
história como aquele que ousou pedir a prisão de Moro, Dallagnol e da cúpula da
Lava Jato!
Quinta feira, 17, os dois irmãos que assassinaram o advogado
Igor Kallup foram presos, Ilson Bueno de Souza Junior e Andre Bueno
de Souza (2). O suposto mandante foi preso durante a madrugada do dia 12, na
sexta-feira, em menos de 10h de o crime ter acontecido. A captura foi feita na
casa do suspeito, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba
(2).
Estranho que a delegada que investiga o caso, de pronto, nem
sequer cita a possibilidade de estarmos diante de um crime político. Pasmem! O
grupo (CAAD) da qual Igor Gallup fazia parte (8,9) também concorda com
delegada, mesmo sem o fim das investigações.
E já até prenderam o possível mandante (2).
O advogado Igor kallup fazia parte do grupo (CAAD) que, com
base na lei, pedira a prisão de Sergio Moro, Deltan Dalagnol e a
cúpula da lava Jato, em 16/06/19:
“Grupo de advogados pede prisão preventiva do Moro, Dallagnol
e outros três (1)..
O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) acaba
de protocolar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma notícia-crime contra o
ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores federais Deltan Dallagnol,
Laura Gonçalves Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima (aposentado) e
Maurício Gotardo Gerum (junto ao TRF da 4ª Região)", diz o perfil oficial
do grupo no Facebook”.
“Mais do que convicções, se têm agora provas relevantes de
que, enquanto se iludia o Povo Brasileiro com o discurso contra a corrupção,
conversas e chats secretos, nos bastidores, tramavam contra a Democracia e o
Estado de Direito, comprometendo, de consequência, suas instituições”,
continuam os juristas.
Para o
grupo, Moro, Dallagnol e os procuradores podem ser enquadradros nos
seguintes artigos do código penal:
Organização
criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.”
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.”
Juntando-se ao CAAD, o Conselho Nacional da OAB,
diante do mar de lama apontado pelo The Intercepet Brasil, inclusive provando
com áudios, por unanimidade, pedira o afastamento de Moro e Dallagnol de cargos
públicos, para que tivessem um julgamento justo e não usassem a máquina pública
em proveito próprio, mas eles não aceitaram a orientação da OAB e continuaram a
conspirar contra a Petrobrás e o Brasil (10).
Tanto que agora, 15, segunda feira, o PGR, Augusto Aras,
denuncia a chefe da Lava Jato, a juíza Gabriela Hardt. Antonio Aras viu como
uma tentativa de intimidar Tacla Duran a recuar na negociação de uma delação
premiada (3).
Tacla Duran é o advogado da Odebrechet que denunciou à
jornalista da Folha, Mônica Bergamo, o advogado da Lava Jato, Carlos Zucolloto
Junior, por ter pedido a Duran US$ 5 milhões “por fora” para celebrar uma
delação premiada, que lhe daria a prisão doméstica e perdão de US$ 10 milhões
em multa da Odebrechet. Lembrando que Zucolloto é compadre de casamento de Moro
e ex-sócio de sua esposa, Rosângela Moro.
Quando soube da entrevista, Moro então chamou Duran de
“Foragido da Lei”, entretanto a revista Veja mostrou, com base em informação da
Receita Federal, que Duran fez depósito na conta de Rosangela Moro.
Desmascarado, Moro não perdeu a pose e disse, sem informar o
valor do depósito, que o dinheiro foi para pagar cópia do processo (4 a
7).
Tanto a morte do advogado como a denuncia de Tecla Duran
precisam ser investigados, sob todos os aspectos, porque
ninguém está acima da lei, como diz o filme da Lava Jato: Polícia federal: A
lei é para todos !
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7 - https://veja.abril.com.br/blog/radar/moro-poderia-ser-impedido-de-julgar-ex-advogado-da-odrebecht/
9 - https://paranaportal.uol.com.br/cidades/advogado-morto-curitiba-contra-moro-policia-nega-relacao/
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2020.
Em tempo: O meu livro A outra face de Sergio Moro está à
venda no Mercado Livre, cuja renda é integralmente para os demitidos da
indústria naval:
https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1163280532-livro-a-outra-face-de-sergio-moro-_JM?quantity=1.
Autor: Emanuel Cancella, OAB/RJ 75.300, ex-presidente
do Sindipetro-RJ, fundador e ex- diretor do Comando Nacional dos Petroleiros,
da FUP e fundador e coordenador da FNP , ex-diretor Sindical e Nacional do
Dieese.
Enviado para possível publicação para o Globo, JB, o
Dia, Folha, Estadão, Veja, Época entre outros órgãos de comunicação.
(Esse relato pode ser reproduzido livremente)
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