A operação Lava Jato contribui para
desmoralizar nossas principais instituições: Justiça, Ministério Público
Federal e Polícia Federal. É impossível acreditar que o chefe da operação Lava jato,
juiz Sérgio Moro, não saiba que a delação premida só valha com o processo
transitado em julgado.
O juiz permitiu que a revista Veja, na
véspera da eleição, publicasse uma notícia mentirosa, de capa, de que Lula e
Dilma sabiam da corrupção na Petrobrás. Mesmo se fosse verdadeira, a notícia
não poderia ser divulgada, em obediência à lei 12 850/13, § 16: “ Nenhuma sentença
condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente
colaborador”. Como também é estranho na operação
Lava Jato o silêncio do Ministério Público Federal que, pela nossa Constituição Federal, é o “fiscal da lei”. Diz a lei 12.850/13 ( Delação
Premiada) ... Art. 19.: “ Imputar
falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração
penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura
de organização criminosa que sabe inverídicas”.
A mesma Globo, que deu o título de
personalidade do ano ao Juiz Sérgio Moro, divulgou a notícia da Veja no Jornal
Nacional, também na véspera da eleição, e fez isso, mesmo depois do período
permitido pela lei eleitoral, e com o agravante de o TSE ter proibido a divulgação, com base na
palavra do advogado do doleiro, que disse que seu cliente, Alberto Youssef, não
dissera nada disso.
Aliás, a Globo nunca
respeitou as leis brasileiras, crescendo e vivendo à sombra da ditadura militar, é sonegadora do
Imposto de renda da Copa do mundo de 2002 e está na lista do Swisslikes com
contas na Suíça para lavagem de dinheiro. Depois da ditadura, a Globo
interferiu, de forma ilegal, em todas as eleições, sendo que na eleição de
Fernando Collor de Mello, em 1989, levou
ao ar, depois do período permitido pelo lei eleitoral, os melhores momentos de
Collor e com isso derrotou Lula.
Passou também “despercebido” pela Justiça e o MPF a desobediência ao nosso
vigente Código de Processo Civil que manda argüir o impedimento e a suspeição do juiz: ... art. 134, IV – “Quando
nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer
parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o
segundo grau;
V - quando cônjuge,
parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau;”
Ora, a esposa do juiz
Sérgio Moro, segundo o Wikipédia, advoga para o PSDB do Paraná e para multinacionais do
petróleo, justamente os principais beneficiados
com essa operação. Senão vejamos, a operação lava Jato investiga a Petrobrás
cujo maior inimigo são as multinacionais de petróleo, clientes da esposa de
Moro, e ainda, a notícia da revista Veja
visou a prejudicar a candidata Dilma do PT, favorecendo assim o candidato Aécio Neves, do PSDB, partido para quem também trabalha a mulher do
juiz Sérgio Moro.
E quanto à Policia
Federal ninguém pode questionar a preferência do delegado, agente, ou qualquer
funcionário, por apoio a esse candidato ou por aquele partido. O que não pode,
e está sendo feito descaradamente na operação Lava Jato, a Policia Federal a
serviço de interesses de empresas de petróleo estrangeiras e do PSDB.
A sociedade acredita
numa reação dessas instituições, que são esteios da nossa democracia e que não
podem continuar a defender interesses escusos!
Fonte da denuncia da mulher do juiz da operação
Lava jato, Sérgio Moro: Wikipédia: (http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%A9rgio_Moro.)
OBS.: Artigo enviado para possível
publicação para o Globo, JB, o Dia, Folha, Estadão, Veja, Época entre outros
órgãos de comunicação.
Emanuel Cancella é coordenador do
Sindicato dos Petroleiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) e da
Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2015
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