por Emanuel Cancella
Veja o vídeo desta
matéria em: https://www.youtube.com/watch?v=N862ngOy6Gw
Os petroleiros, passaram a pagar no mínimo 13% de seus salários, e por 18 anos, sob a desculpa de cobrir um rombo que teria ocorrido na Petros.
Pouco depois, dezenas de milhares de petroleiros conseguiram
310 liminares que suspendiam esse desconto, ficando isentos dessa diminuição em
seus salários (2,3). Essas liminares tinham como principal embasamento o fato
desses petroleiros nunca terem sido gestores da Petros, então não tinham por
que pagarem pelo rombo.
Entretanto em 2019, o então presidente do STJ, João Otavio de
Noronha, suspendeu essas liminares, ou seja, continuamos a ter os salários
aviltados. E Noronha o fez em decisão monocrática e por uma causa nada nobre,
que é a sua possível indicação a ministro do STF, como promessa de Bolsonaro.
Vou sugerir aos colegas petroleiros uma placa a ser colocada, no STJ,
registrando o fato.
E a direção da Petrobrás e da Petros, aproveitando-se
dessa deixa de Noronha, com a suspensão das liminares, “Sine Die”, ainda quer
transformar o desconto em vitalício.
É bom lembrar ao Dr. Noronha que ao ex-juiz Sergio Moro
também foi prometida por Bolsonaro a vaga ao STF, a mesma que ele pleiteia,
entretanto Bolsonaro hoje quer ver Moro na cadeia.
Fico na dúvida, aliás, se entre Moro e Bolsonaro quem é mais
merecedor de ir para a cadeia.
O ex-juiz Moro obteve a promessa de ser indicado ao STF por
ter prendido Lula, sem provas, enquanto líder em todas as pesquisas, num claro
intuito de beneficiar Bolsonaro. Assim Moro ganhou o cargo de ministro da
Justiça e a promessa de ser indicado ao STF (1).
E o então presidente do STJ, João Otávio De Noronha, para
fazer jus à indicação ao STF, suspendeu “sine die” as 310 liminares
petroleiras, arrasando esses trabalhadores (4).
Espero que os próximos juízes que pleitearem a ida ao STF não
sigam o exemplo de Moro e de Noronha.
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Fonte: 1 - https://brasil.elpais.com/brasil/2019/05/12/politica/1557677235_562717.html
2 - http://www.sindipetrolp.org.br/noticias/26953/stj-suspende-liminar-que-impede-desconto-extra-para-equacionamento-do-deficit-da-petros
Rio de Janeiro, 03 de março de 2021.
Autor: Emanuel Cancella, OAB/RJ 75.300, ex-presidente do Sindipetro-RJ, fundador e ex diretor do Comando Nacional dos Petroleiros, da FUP e fundador e coordenador da FNP , ex-diretor Sindical e Nacional do Dieese, sendo também autor do livro “A Outra Face de Sérgio Moro” que pode ser adquirido em:
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