quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Lula à juíza Carolina Lebbos: Me mira, mas me erra!


por Emanuel Cancella

Veja o vídeo desta matéria em: https://www.youtube.com/watch?v=f86qLQRFDH4

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Hoje deparei com a notícia de que a juíza Carolina Lebbos está cobrando uma multa ao ex-presidente Lula, segundo ela com base no valor do tríplex de Guarujá. Após lula recusar a ida ao regime semiaberto, Carolina Lebbos impõe uma multa de R4 4,9 milhões a Lula (2).


Tudo indica que seja retaliação pelo fato de ele não ter aceitado a “sugestão” da Lava Jato, na pessoa do procurador Deltan  Dallagnol, de mudança de regime prisional para semiaberto.

Cada vez fica mais claro que a proposta de Dallagnol é uma chantagem, no sentido de legitimar o julgamento de Lula, em que o ex-presidente foi denunciado, condenado e preso sem  quaisquer provas, mas com convicção de Dallagnol, que proferiu a denúncia ao vivo na Globo (7).

Depois o juiz Sergio Moro, então chefe da Lava Jato, prendeu Lula com base nessa denúncia sem base legal, na véspera da eleição, num claro intuito de beneficiar Bolsonaro, já que Lula era líder em todas as pesquisas de opinião. E Moro ganhou por isso o cargo de ministro da Justiça de Bolsonaro e ainda tem a promessa de Bolsonaro de indicá-lo ministro do STF.

Carolina Lebbos exerce atualmente o cargo de juíza substituta na 12ª Vara Federal, em Curitiba, onde divide os processos com o titular da Vara de Execução Penal (o ex-juiz Sérgio Moro, até 2018, e atualmente o juiz Danilo Pereira Júnior), respondendo pelas decisões quando de sua ausência (1).

Juíza que condenou Lula admite que copiou e colou sentença de Moro como modelo, a cola é uma coisa feia na escola, imagine no tribunal (1).

Carolina negou a visita a Lula da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos deputados (1).

Foram igualmente negados os pedidos de visita a Lula feitos pela ex-presidente Dilma Rousseff, pelo ex-ministro Ciro Gomes, pela senadora Gleisi Hoffmann e pelo então vereador Eduardo Suplicy, entre outros (1).

Em decisão publicada no dia 18 de abril de 2018, negou pedido de Adolfo Pérez Esquivel, ganhador do Prêmio Nobel da Paz em 1980, para realizar uma inspeção na sala da Superintendência da Polícia Federal, onde Lula se encontra preso (1).

Em 11 de julho de 2018, negou pedidos de entrevistas de emissoras e jornais ao ex-presidente Lula, alegando que não há previsão constitucional ou legal que fundamente direito do preso à concessão de entrevistas (1).

Em 10 de dezembro de 2018, negou visita de membros da comissão de Direitos Humanos do Senado ao ex-presidente Lula, sob justificativa de que o lugar já foi inspecionado por comissões parlamentares variadas (1).

Em 30 de janeiro de 2019, a magistrada rejeitou em sua decisão, o pedido do ex-presidente Lula para que pudesse ir ao velório do irmão Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, em São Bernardo do Campo (1).

Em 19 de dezembro de 2018, quando o ministro do STF Marco Aurélio determinou a soltura de condenados em segunda instância, ela não liberou Lula imediatamente, tendo determinado a manifestação prévia do Ministério Público Federal antes de tomar decisão (1).

Em 1º de março de 2019, ela autorizou a ida de Lula ao velório do neto Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, vítima de meningite meningocócica, porém, Carolina Lebbos determinou que fosse ‘mantida a discrição da conduta’ e proibiu ‘o uso de celulares e de outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas’ (1).

Lembrando que a Lava Jato nunca provou que o tríplex do Guarujá seja do ex-presidente Lula, seja através do registro de imóveis ou qualquer outro documento válido.

Inclusive a denuncia do tríplex de Guaruja faz parte do que se chama em direito da arvore dos frutos envenenados, tudo que deriva daí não presta está estragado.

 E a reforma do tríplex nunca existiu, inclusive há fotos e vídeos provam isso (3). E mais, agora se sabe que a OAS tinha um departamento de propinas que pagava R$ 6 milhões a executivos da empresa que denunciassem Lula, Dilma e o PT (4).

É bom lembrar que a primeira delação de Leo Pinheiro, a que inocentava Lula, não valeu e ele teve que fazer outra que inclusive fala da farsa na reforma luxuosa do tríplex (5).

E Bolsonaro ainda indicou pelos serviços prestados o genro de Leo Pinheiro, Pedro Guimarães, a presidente da Caixa Econômica Federal (6).  

Se eu fosse Lula mandava um recado para juíza Carolina Lebbos: “Me Mira Mas Me Erra”!


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Rio de Janeiro, 01 de outubro  de 2019.

Em tempo: O meu livro A outra face de Sergio Moro está à venda no Mercado Livre, cuja renda é integralmente para os demitidos da indústria naval: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1163280532-livro-a-outra-face-de-sergio-moro-_JM?quantity=1.

 Autor: Emanuel Cancella, OAB/RJ 75.300, ex-presidente do Sindipetro-RJ, fundador e ex- diretor do Comando Nacional dos Petroleiros, da FUP e fundador e coordenador da FNP , ex-diretor Sindical e Nacional do Dieese.

 Enviado para possível publicação para o Globo, JB, o Dia, Folha, Estadão, Veja, Época entre outros órgãos de comunicação.

(Esse relato pode ser reproduzido livremente)

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