terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

No fornecimento de energia só o consumidor pode ser punido - por Emanuel Cancella

Quando falta energia elétrica, os prejuízos das pessoas físicas e jurídicas são imensos. Imagine os prejuízos nos bares e restaurantes, por exemplo. No dia 15, sábado, eu e minha família nos dirigíamos para uma festa de criança que começaria às 19:00 h, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. No táxi, que utilizamos para nos dirigir à festa enfrentamos momentos de apreensão, isso porque parte do bairro estava sem luz, será que a casa de festa que íamos estaria sem luz? Inclusive passamos por uma casa de festa em que os convidados estavam na entrada à espera da volta da luz. Felizmente na casa de festa do filho de minha sobrinha a energia estava normal. Como é que fica uma casa de festa sem luz com os convidados à porta? Quem responde pelo prejuízo e pela indignação do dono da festa, dos convidados e do dono da casa de festa? Como ficaria? Lembrar que o apagão do dia do dia 15/12 atingiu 12 estados. As concessionárias de luz se defendem, na própria conta de luz, no caso da Light. “ Após vencimento, haverá multa de 2%, juros e atualização de IGP-M, cobrados em conta posterior (Res. ANEEL nº 414 de 09/09/10 e Lei 10.762 de 11/11/2003)”. Em novembro 2010, a ANEEL, através da resolução 414, proibiu as distribuidoras de energia de cortar a luz do consumidor que não tivesse pago uma conta, passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura. Ou seja, se o consumidor não pagar a conta está sujeito a juros, multa e até à suspensão do fornecimento de energia. E as distribuidoras, no caso de apagão, bastam se desculpar dizendo que um raio danificou o equipamento, que houve sobrecarga, e o consumidor que se dane! Quer dizer que ao consumidor já vêm expressas as punições, em caso de não pagamento, e não adianta dizer como registra o Procom: que o consumidor tem pessoas doentes em casa, portanto não pode ficar sem luz; que esta desempregado, que não recebeu a conta de luz etc. Já a distribuidora de energia, responsável pelo apagão, que causa imensos prejuízos financeiros às pessoas físicas e jurídicas, e, no mínimo, desconforto nos metrôs, elevadores de prédio e hospitais basta justificar o apagão e pronto. Será que a Aneel, a agência reguladora de energia, que deveria defender os direitos dos consumidores, pelo menos trata com igualdade os consumidores e as distribuidoras de energia? Não fica nenhuma dúvida de que as distribuidoras se defendem muito bem; já o consumidor, diante da passividade e da parcialidade da ANEEL, nem tem a quem recorrer! RIO DE JANEIRO, 26 de dezembro de 2012

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