sexta-feira, 13 de maio de 2011

PETROBRÁS E O PREÇO DA GASOLINA

por Emanuel Cancella

Os consumidores se insurgem, com razão, contra o preço da gasolina nos

postos de abastecimento. Inclusive porque a alta da gasolina influencia

na subida da inflação. Alguns falam na organização de um boicote aos

postos Petrobrás.


É preciso deixar claro que há dois anos a Petrobrás não reajusta o preço

da gasolina. O preço cobrado pelas 11 refinarias da Petrobrás em todo o Brasil por litro de gasolina é de R$ 1,10. O restante na composição do preço repassado aos consumidores nos postos de abastecimento é de impostos federais e estaduais, 20 a 25% de álcool anidro adicionado a gasolina e a parcela de lucro dos postos revendedores. Se tem algum vilão nessa história com certeza não é a Petrobrás que há dois anos não reajusta o preço da gasolina.


Mais uma vez as usinas reduziram a produção do álcool combustível para tirar açúcar das fábricas e se aproveitar dos altíssimos preços dos alimentos no mercado internacional.


O governo federal, por conta do aquecimento global, influenciou no Brasil e no mundo a utilização do carro flex (álcool e gasolina). E agora, quando o preço do álcool dispara nos postos levando o usuário por motivos econômicos a utilizar somente a gasolina, os usineiros pressionam a Petrobrás a subir o preço da gasolina para justificar e manter a alta no preço do álcool. O BNDES de forma subalterna, destina R$ 1 bilhão em financiamento ao setor sucroalcooleiro até 2014.


O governo federal deve exigir dos usineiros respeito aos consumidores que mais uma vez acreditaram no álcool como combustível. Por sua vez, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) que é responsável pelo monitoramento dos preços dos combustíveis principalmente para evitar a formação de cartéis, se cala.


Na verdade o governo federal e a ANP, que deveriam representar os interesses dos consumidores, se aliaram aos vilões.

É a raposa tomando conta do galinheiro!



RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2011;
Publicado no jornal Surgente, na APN e no JB de 13/05/2011

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