Por Emanuel Cancella, ex-presidente do Sindipetro-RJ e ex-Coordenador da Federação Nacional dos Petroleiros – FNP.
Flávio Bolsonaro postou em suas redes sociais que o PT é
“Partido dos Traficantes”, sem apresentar nenhuma prova.
Flávio Bolsonaro, quando deputado, teve em seu gabinete a
instalação de um esquema conhecido como “rachadinha”, desvio de dinheiro
público que envolveu o clã Bolsonaro, incluindo o próprio Jair Bolsonaro e a
primeira-dama Michelle.
O então presidente do STJ, João Otávio de Noronha, com a
promessa de ser indicado a ministro do STF (8 a 12), trancou a ação da
rachadinha de Flávio Bolsonaro.
Noronha foi além: tirou da cadeia Queiroz, apontado como
administrador das rachadinhas. No pacote de decisões favoráveis a Bolsonaro,
suspendeu 310 liminares relativas a petroleiros, sem julgamento do mérito, em
decisão monocrática, e impediu novas liminares (1).
Essas liminares impediam o desconto de 40% nos salários de
dezenas de milhares de petroleiros (2). Por conta desse desconto nos salários,
até 2019, dez petroleiros se suicidaram (3).
Mas, voltando ao “Flávio Rachadinha”: esse senador, quando
deputado estadual no RJ, concedeu a Medalha Tiradentes — a maior comenda da
Alerj — a milicianos presos. Como se não bastasse, Flávio Rachadinha queria
legalizar as milícias (4,5).
A Justiça de Brasília mandou Flavio Rachadinha Bolsonaro retirar a postagem.
Em nova decisão, o desembargador Eustáquio de Castro, relator
do caso, apontou não haver razões para determinar “restrição da liberdade de
expressão”. O magistrado determinou que a decisão sobre a postagem só deve
ocorrer no julgamento final da ação (7).
Não se sabe quanto tempo vai levar esse “julgamento final da
ação”.
Pergunta que não quer calar: se, ao invés de a vítima da
calúnia ser o Partido dos Trabalhadores, fosse o próprio desembargador ou
alguém de sua família, o magistrado aguardaria o julgamento final da ação?
Em tempo – 1: estou suspenso no Facebook porque, segundo
eles, minha matéria não contempla os interesses da comunidade. Recorri ao MPF.
Entendo que qualquer matéria tem que ser respaldada
pela Constituição Federal de 1988, quanto ao direito à liberdade de
expressão. E quanto ao “interesse da comunidade”, estou me lixando (13)!
2 - A justiça, que tarda mas não falha, sustou por
prescrição a prisão e a multa de Cancella no processo que envolve Sergio Moro.
Graças ao trabalho e empenho do competente advogado Dr. André de Paula,
auxiliado pelo “rábula, mestre causídico” Eduardo Banks, João Engenheiro e
Bárbara dos Santos, que compõem sua banca, a pena e a multa foram extintas em
15/01/2026 (14).
3 - Urgente: Meus amigos e amigas, estou sendo bloqueado nas
redes sociais. Basta olhar minhas redes para constatar isso: os números não
mentem jamais (15)! Divulguem minhas matérias e meus vídeos. A participação de
vocês faz a diferença. O Brasil agradece!
12 - https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53358224
13 - https://emanuelcancella.blogspot.com/2024/09/emanuel-cancella-denuncia-ao-mpf-do.html
14 - https://drive.google.com/file/d/1826ef-r0hnF7vMbNT0L6S1wyBohemhkG/view?usp=sharing
15 - https://emanuelcancella.blogspot.com/2026/02/emanuel-cancella-vitima-da-cultura-do.html
Em tempo, se você quiser e puder me ajudar, faça um depósito
diretamente na conta de uma dessas entidades filantrópicas, podendo abater no
imposto de renda, elas estão listadas em
http://emanuelcancella.blogspot.com/2020/07/aviso-importante.html
Pode ajudar por pix, é o que estou fazendo. No RJ, pode
solicitar a presença de um mensageiro que irão buscar a doação.
Autor: Emanuel Cancella, OAB/RJ 75.300, em abril de 2023,
pós graduado em Direito Constitucional, pela Universidade Pitágoras Unopar
Anhanguera.
Ex-presidente do Sindipetro-RJ, fundador e ex diretor
do Comando Nacional dos Petroleiros, da FUP e fundador e coordenador da FNP ,
ex-diretor Sindical e Nacional do Dieese, sendo também autor do livro “A Outra
Face de Sérgio Moro” que pode ser adquirido em:
https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1519072214-livro-a-outra-face-de-sergio-moro/
(Esse relato pode ser reproduzido livremente)
Meus endereços eletrônicos:
http://emanuelcancella.blogspot.com.
Youtube:
https://www.youtube.com/channel/UC9UUcJBWKgDte00tTF4FsHA
Tik Tok: https://www.tiktok.com/@emanuelcancella
Instagram: https://www.instagram.com/emanuelcancella/
Facebook:
https://www.facebook.com/emanuelcancella.cancella
Nenhum comentário:
Postar um comentário