por Emanuel Cancella
Manifestação abaixo nº 20240001743 protocolada no dia 12/01/24.
EMANUEL JORGE DE ALMEIDA CANCELLA, brasileiro, industriário,
OAB/RJ 75.300, CPF: 255.264.137-72, com endereço na Praia do Flamengo, Nº 100,
apto. 905, RJ, aposentado da Sociedade de Economia Mista Petróleo Brasileiro
S.A. - Petrobrás, integrante da administração federal indireta e controlada
pela União, vem, respeitosamente, dirigir a essa r. Instituição para fazer as
seguintes denúncias contra a direção da Petrobrás na pessoa de seu presidente
Jean Paul Terra Prates.
Atenção PGR, Dr Paulo Gustavo Gonet Branco.
O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente
e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis (art. 127, CF/88).
Assim como milhares de petroleiros, eu, Emanuel Jorge de
Almeida Cancella, em 10/07/1974, filiei-me à Petros de forma imperativa, caso
contrário, não ingressaria na Petrobrás.
Lembramos também que todos nós, aposentados, pagamos para ter
direito a esse complemento na relação um por um, ou seja, a Petrobrás paga uma
parte e o mantenedor a outra parte. E a Petros se comprometeu a complementar
meu salário e dos demais petroleiros de forma vitalícia.
A partir de 2018, entretanto, no governo de Michel Temer, as
entidades passaram a ser obrigadas a apurar o déficit. Em decorência disso, a
partir de abril do ano seguinte, foi adotado um plano de equacionamento de
Deficit – PED com corte de benefícios ou criação de contribuições
extraordinárias para participantes e patrocinadores (1).
Segundo matéria do jornal o Globo, funcionário da Petrobras
em 2019 já pagava até 40% do salário para cobrir rombo do Petros. (2).
A Petrobrás, conforme publicação abaixo, isentou de pagamento
de Plano de Equacionamento de Deficit-PED de rombos nos fundos somente uma
parcela de aposentados e pensionistas, justamente os anteriores a Petros
(pré-70), os que nunca pagaram a Petros, até porque a Petros foi criada em
1970.
“A Petrobras se responsabiliza por eventuais desequilíbrios
no passivo do Pré-70, de acordo com regras específicas que regem a relação
destes participantes com o plano. É este compromisso que isenta o grupo do
pagamento do PED-2015, assim como isentará de contribuições extraordinárias
referentes ao déficit de 2018.
E este mesmo compromisso leva a um critério de custeio
diferenciado em relação aos demais participantes no PPSP-NR, por isso houve a
cisão” (1).
Creio que não só os Pré-70, mas todos os petroleiros, ativos
e aposentados e pensionistas, deveriam ficar isentos de pagamento de rombo no
Fundo de Pensão Petros.
Esses senhores e senhoras, em sua ampla maioria, nunca foram
gestores do fundo Petros, então por que responsabilizá-los pelo
rombo? Até porque, segundo a Constituição Federal de 1988, a punição
ao crime não pode passar da pessoa do criminoso, como também, segundo a mesma
Carta Magna, os salários são irredutíveis. (lembrando que, segundo o Globo, em
2019, já tínhamos perdido 40% do salário).
Conforme o blog Diário do Centro do Mundo – DCM, pelo menos
um petroleiro aposentado se suicidou e, em carta à família, apontando como
causa os cortes de salário da Petros, o SR Carlos, que trabalhava na
refinaria da Bahia (Rlam):
“A mudança trabalhista afetou diretamente sua aposentadoria e
com ela veio o desespero e a depressão com a situação de sua própria família.
Humilhado, após décadas de serviços prestados a uma das refinarias históricas
da Petrobras, Carlos deixou uma carta de despedida para as pessoas mais próximas
com todas as informações. Culpou os cortes na Petros para o seu ato final” (4).
Com certeza que a mídia não divulga outros óbitos de
petroleiros pelos mesmos motivos do Sr Carlos para não incentivar essa
alternativa fatídica e também por interesses principalmente de acionistas que
não aceitam que o aposentado e pensionistas recebam pelo que contribuíram em
sua vida laboral.
Já os trabalhadores da
Ativa, também vítimas do PED, pelo menos estão recebendo
a PLR, agora, na discussão do ACT, como alívio ao PED.
Lembrando que a PLR é lei 10 101 que garante que essa parte
ínfima dos lucros, que em forma de dividendos são pagos aos
acionistas. Uma parte, que pode chegar a 25% do que recebem os acionistas, é
paga aos trabalhadores em forma de PLR, aos que labutam em qualquer SA.
Enquanto isso, para os aposentados e pensionistas que, além
de não receberem PLR, é anunciado mais um PED, justamente informado na
negociação do ACT da categoria, lamentavelmente.
Aliás, chegamos a conseguir 310 liminares na Justiça que impediam
esse PED a milhares de petroleiros, entretanto, em 2019, o STJ, em decisão
monocrática do então presidente João Otavio de Noronha, suspendeu os efeitos
dessas liminares e impediu novas liminares (3).
Pergunta que não quer calar: um déficit de R$ 40 BI em 271
Fundos, num patrimônio de R$ 1.2 TRI é considerado rombo (1)? Principalmente
rombo que justifique cortar 40% do salário, lembrando que, para justiça
trabalhista, salário é alimento.
Nosso pleito é que a Petrobrás acabe com os PED”s, fazendo com
que os trabalhadores petroleiros parem de pagá-lo
imediatamente e que sejam ressarcidos a esses
trabalhadores o que já foi pago.
Termos em que Pede Deferimento.
Fonte: 1 - https://contec.org.br/fundos-de-pensao-como-petros-e-postalis-devem-ter-nova-regra-para-equacionar-deficit-entenda/?fbclid=IwAR3BMmW4N_zx2uQVItU4wAtRDSj7ukVFAh8w51wdC9R7ZgL66PtqjO4aNZM
2 - https://diariodopoder.com.br/politica/equacionamento-do-petros-faz-beneficiarios-pagarem-ate-40-do-salario
3 - https://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2019/09/stj-suspende-310-liminares-que-cancelavam-cobrancas-extraordinarias-da-petros.html
4 - https://www.diariodocentrodomundo.com.br/assedio-dor-e-suicidio-o-inferno-dos-petroleiros-que-dedicaram-a-vida-a-petrobras-por-pedro-zambarda/
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2024.
Em tempo, se você quiser e puder me ajudar, faça um depósito diretamente na conta de uma dessas entidades filantrópicas, podendo abater no imposto de renda, elas estão listadas em http://emanuelcancella.blogspot.com/2020/07/aviso-importante.html No RJ, pode solicitar a presença de um mensageiro que irão buscar a doação.
Autor: Emanuel Cancella, OAB/RJ 75.300, em abril de 2023, pós graduado em Direito Constitucional, pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera.
Ex-presidente do Sindipetro-RJ, fundador e ex diretor do Comando Nacional dos Petroleiros, da FUP e fundador e coordenador da FNP , ex-diretor Sindical e Nacional do Dieese, sendo também autor do livro “A Outra Face de Sérgio Moro” que pode ser adquirido em: https://lista.mercadolivre.com.br/a-outra-face-de-sergio-moro#D[A:a%20outra%20face%20de%20sergio%20Moro]
(Esse relato pode ser reproduzido livremente)
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