sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Denúncia ao MPF contra o presidente da Petrobrás, Jean Paul Terra Prates, que leva aposentados e pensionistas ao extermínio, através de PED’s! Vale a Pena Ver de Novo materia de 12/01/24.

 por Emanuel Cancella

Manifestação abaixo nº 20240001743 protocolada no dia 12/01/24.

EMANUEL JORGE DE ALMEIDA CANCELLA, brasileiro, industriário, OAB/RJ 75.300, CPF: 255.264.137-72, com endereço na Praia do Flamengo, Nº 100, apto. 905, RJ, aposentado da Sociedade de Economia Mista Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, integrante da administração federal indireta e controlada pela União, vem, respeitosamente, dirigir a essa r. Instituição para fazer as seguintes denúncias contra a direção da Petrobrás na pessoa de seu presidente Jean Paul Terra Prates.

Atenção PGR, Dr Paulo Gustavo Gonet Branco.

 O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88).

Assim como milhares de petroleiros, eu, Emanuel Jorge de Almeida Cancella, em 10/07/1974, filiei-me à Petros de forma imperativa, caso contrário, não ingressaria na Petrobrás.

Lembramos também que todos nós, aposentados, pagamos para ter direito a esse complemento na relação um por um, ou seja, a Petrobrás paga uma parte e o mantenedor a outra parte. E a Petros se comprometeu a complementar meu salário e dos demais petroleiros de forma vitalícia.

A partir de 2018, entretanto, no governo de Michel Temer, as entidades passaram a ser obrigadas a apurar o déficit. Em decorência disso, a partir de abril do ano seguinte, foi adotado um plano de equacionamento de Deficit – PED com corte de benefícios ou criação de contribuições extraordinárias para participantes e patrocinadores (1).

Segundo matéria do jornal o Globo, funcionário da Petrobras em 2019 já pagava até 40% do salário para cobrir rombo do Petros. (2).

A Petrobrás, conforme publicação abaixo, isentou de pagamento de Plano de Equacionamento de Deficit-PED de rombos nos fundos somente uma parcela de aposentados e pensionistas, justamente os anteriores a Petros (pré-70), os que nunca pagaram a Petros, até porque a Petros foi criada em 1970. 

“A Petrobras se responsabiliza por eventuais desequilíbrios no passivo do Pré-70, de acordo com regras específicas que regem a relação destes participantes com o plano. É este compromisso que isenta o grupo do pagamento do PED-2015, assim como isentará de contribuições extraordinárias referentes ao déficit de 2018.

 E este mesmo compromisso leva a um critério de custeio diferenciado em relação aos demais participantes no PPSP-NR, por isso houve a cisão” (1).

Creio que não só os Pré-70, mas todos os petroleiros, ativos e aposentados e pensionistas, deveriam ficar isentos de pagamento de rombo no Fundo de Pensão Petros.

Esses senhores e senhoras, em sua ampla maioria, nunca foram gestores do fundo Petros, então por que responsabilizá-los pelo rombo?  Até porque, segundo a Constituição Federal de 1988, a punição ao crime não pode passar da pessoa do criminoso, como também, segundo a mesma Carta Magna, os salários são irredutíveis. (lembrando que, segundo o Globo, em 2019, já tínhamos perdido 40% do salário).

Conforme o blog Diário do Centro do Mundo – DCM, pelo menos um petroleiro aposentado se suicidou e, em carta à família, apontando como causa os cortes de salário da Petros,  o SR Carlos, que trabalhava na refinaria da Bahia (Rlam):  

“A mudança trabalhista afetou diretamente sua aposentadoria e com ela veio o desespero e a depressão com a situação de sua própria família. Humilhado, após décadas de serviços prestados a uma das refinarias históricas da Petrobras, Carlos deixou uma carta de despedida para as pessoas mais próximas com todas as informações. Culpou os cortes na Petros para o seu ato final” (4).

Com certeza que a mídia não divulga outros óbitos de petroleiros pelos mesmos motivos do Sr Carlos para não incentivar essa alternativa fatídica e também por interesses principalmente de acionistas que não aceitam que o aposentado e pensionistas recebam pelo que contribuíram em sua vida laboral.

 Já os trabalhadores da Ativa,  também  vítimas do PED, pelo menos estão recebendo a PLR, agora, na discussão do  ACT, como alívio ao PED.

Lembrando que a PLR é lei 10 101 que garante que essa parte ínfima dos lucros, que em forma de dividendos  são pagos aos acionistas. Uma parte, que pode chegar a 25% do que recebem os acionistas, é paga aos trabalhadores em forma de PLR, aos que labutam em qualquer SA.

Enquanto isso, para os aposentados e pensionistas que, além de não receberem PLR, é anunciado mais um PED, justamente informado na negociação do ACT da categoria, lamentavelmente.

Aliás, chegamos a conseguir 310 liminares na Justiça que impediam esse PED a milhares de petroleiros, entretanto, em 2019, o STJ, em decisão monocrática do então presidente João Otavio de Noronha, suspendeu os efeitos dessas liminares  e impediu novas liminares (3).

Pergunta que não quer calar: um déficit de R$ 40 BI em 271 Fundos, num patrimônio de R$ 1.2 TRI é considerado rombo (1)? Principalmente rombo que justifique cortar 40% do salário, lembrando que, para justiça trabalhista, salário é alimento.

Nosso pleito é que a Petrobrás acabe com os PED”s, fazendo com que os trabalhadores petroleiros parem de pagá-lo imediatamente  e  que sejam ressarcidos a esses trabalhadores o que já foi pago. 

Termos em que Pede Deferimento.

Fonte: 1 - https://contec.org.br/fundos-de-pensao-como-petros-e-postalis-devem-ter-nova-regra-para-equacionar-deficit-entenda/?fbclid=IwAR3BMmW4N_zx2uQVItU4wAtRDSj7ukVFAh8w51wdC9R7ZgL66PtqjO4aNZM

2 -  https://diariodopoder.com.br/politica/equacionamento-do-petros-faz-beneficiarios-pagarem-ate-40-do-salario

3 - https://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2019/09/stj-suspende-310-liminares-que-cancelavam-cobrancas-extraordinarias-da-petros.html

4 - https://www.diariodocentrodomundo.com.br/assedio-dor-e-suicidio-o-inferno-dos-petroleiros-que-dedicaram-a-vida-a-petrobras-por-pedro-zambarda/

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2024.

Em tempo, se você quiser e puder me ajudar, faça um depósito diretamente na conta de uma dessas entidades filantrópicas, podendo abater no imposto de renda, elas estão listadas em http://emanuelcancella.blogspot.com/2020/07/aviso-importante.html No RJ, pode solicitar a presença de um mensageiro que irão buscar a doação.

Autor: Emanuel Cancella, OAB/RJ 75.300, em abril de 2023, pós graduado em Direito Constitucional, pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera.

Ex-presidente do Sindipetro-RJ, fundador e ex diretor do Comando Nacional dos Petroleiros, da FUP e fundador e coordenador da FNP , ex-diretor Sindical e Nacional do Dieese, sendo também autor do livro “A Outra Face de Sérgio Moro” que pode ser adquirido em:  https://lista.mercadolivre.com.br/a-outra-face-de-sergio-moro#D[A:a%20outra%20face%20de%20sergio%20Moro]

 (Esse relato pode ser reproduzido livremente) 

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