quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Ex-juiz Sergio Moro vazou em 2018; ministro André Mendonça vaza em 2026!

  Por Emanuel Cancella, ex-presidente do Sindipetro-RJ e ex-Coordenador da Federação Nacional dos Petroleiros – FNP. 

Moro, em 2018, vazou uma delação a seis dias da eleição (1), para prejudicar o PT; André Mendonça vaza a dois meses da eleição para prejudicar Lulinha e atingir a candidatura de Lula!

Para o procurador da Lava Jato, Carlos Fernando dos Santos, a delação premiada vazada por Moro de Antônio Palocci — que a mídia conservadora qualificou como “delação do fim do mundo”, capaz de “destruir o PT” — era um blefe. “Está mais para o acordo do fim da picada” (1).

Veja a seguir quais são as implicações legais do vazamento de Moro e de André Mendonça, que são criminosos (2).

“A empresa e o jornalista divulgadores do vazamento são passíveis de punição, segundo o art. 325 do Código Penal e 325, § 1º (Lei 14.197/2021): pena de reclusão de 3 a 12 anos — e 6 a 15 anos, especificamente, se a informação é 'transmitida ou revelada com violação do dever de sigilo' (§2º), que é exatamente o caso de um servidor com acesso privilegiado.

Havendo caráter persecutório (vazar contra um adversário político específico, por exemplo), pode incidir também a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), cujos tipos preveem pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem pratica ato abusivo com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si ou a terceiro, além de inabilitação para função pública.

Receber e publicar informação vazada, por si só, não é crime. O art. 359-T do CP (disposição comum do Título dos crimes contra o Estado Democrático de Direito) diz expressamente que 'não constitui crime (…) a atividade jornalística'.

O STF já reforçou essa proteção em casos de vazamentos (ex: caso 'Vaza Jato'/Glenn Greenwald) — jornalista não comete o crime-fim do funcionário que vazou, mesmo recebendo material sigiloso, desde que não tenha induzido ativamente a violação do sigilo.

No caso de informação distorcida — isso já não é jornalismo, é desinformação, e muda completamente o enquadramento:
• art. 323 do Código Eleitoral: divulgar, na propaganda ou período eleitoral, fato que sabe inverídico, capaz de influenciar o eleitorado. Pena: detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa — aumentada de 1/3 até metade se praticada pela imprensa, rádio, TV, internet ou rede social, ou transmitida em tempo real.

Crimes que podem se somar, dependendo de quem vaza e como:
• art. 154 do CP (violação de segredo profissional) — se quem vaza não é funcionário público, mas alguém vinculado por sigilo profissional (advogado, perito, etc.)

• art. 28, Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) — se a divulgação expõe intimidade/vida privada do investigado sem relação com a prova a produzir: detenção de 1 a 4 anos, e multa
• art. 10, Lei 9.296/96 — se o vazamento envolve quebra de segredo de Justiça obtida por interceptação sem autorização: reclusão de 2 a 4 anos, e multa”.

O ex-juiz Sergio Moro, a seis dias da eleição, vazou em 2018 a delação do ex-ministro Antonio Palocci, rejeitada duas vezes pelo MPF por falta de provas (3).

O delegado da PF, Marcelo Feres Daher, mostra que a delação de Palocci foi inventada (3).

Já o ministro do STF, André Mendonça, quebrou o sigilo de Lulinha, que foi acusado de receber mesada do Careca do INSS.

O vídeo anexo (7) prova que Lulinha nunca recebeu mesada do Careca do INSS.

Aliás, Lulinha, sempre às vésperas de eleição, é vítima de mentiras e fake news que já o colocaram como dono da Friboi, de um castelo, de uma Ferrari banhada a ouro, entre outras elucubrações sempre no sentido de atingir Lula (8).

Se você pensa que André Mendonça pediu desculpas a Lulinha, muito pelo contrário: Mendonça abriu um novo inquérito contra Lulinha que aponta, sem nenhuma prova, entre outros, a prática de tráfico de influência.

E, como já aconteceu em outras vezes, jornalistas de grandes veículos de comunicação que têm acesso ao gabinete de André Mendonça vazam narrativas da vida cotidiana de Lulinha, que induzem a conclusões como, por exemplo, a prática criminosa de tráfico de influência.

Mas nada mais são do que narrativas sem provas que, depois da eleição, estarão arquivadas por falta de provas, assim como ocorreu no passado recente.

Moro vazou e não aconteceu nada, e André Mendonça vai ser punido!

Em tempo – 1: estou suspenso no Facebook porque, segundo eles, minha matéria não contempla os interesses da comunidade. Recorri ao MPF. Assim como tenho sido suspenso sistematicamente pelo WhatsApp, por 24 horas. Entendo que qualquer matéria tem que ser respaldada pela  Constituição Federal de 1988, quanto ao direito à liberdade de expressão. E quanto ao “interesse da comunidade”, estou me lixando (4)! 

2 - A justiça, que tarda mas não falha, sustou por prescrição a prisão e a multa de Cancella no processo que envolve Sergio Moro. Graças ao trabalho e empenho do competente advogado Dr. André de Paula, auxiliado pelo “rábula, mestre causídico” Eduardo Banks, João Engenheiro e Bárbara dos Santos, que compõem sua banca, a pena e a multa foram extintas em 15/01/2026 (5).    

Fonte: 1 - https://www.brasil247.com/poder/a-seis-dias-da-eleicao-moro-libera-delacao-de-palocci/

2 - https://jornalggn.com.br/coluna-economica/os-crimes-de-andre-mendonca-e-dos-traficantes-de-noticias-da-pf/

3 - https://conjur.com.br/2020-ago-16/delegado-pf-mostra-delacao-palocci-foi-inventada/

4 - https://emanuelcancella.blogspot.com/2024/09/emanuel-cancella-denuncia-ao-mpf-do.html

5 - https://drive.google.com/file/d/1826ef-r0hnF7vMbNT0L6S1wyBohemhkG/view

6 – Correção da matéria: https://chat.deepseek.com/a/chat/s/7942148e-2d33-4747-9072-73892fba7d46

7 - https://www.instagram.com/reels/DV_vIw3EXpl/

8 - https://www.instagram.com/p/DbvxlZiAPHo/

Rio de Janeiro 27 de agosto de 2026.

 Em tempo, se você quiser e puder me ajudar, faça um depósito diretamente na conta de uma dessas entidades filantrópicas, podendo abater no imposto de renda, elas estão listadas em http://emanuelcancella.blogspot.com/2020/07/aviso-importante.html 

Pode ajudar por pix, é o que estou fazendo. No RJ, pode solicitar a presença de um mensageiro que irão buscar a doação.

Autor: Emanuel Cancella, OAB/RJ 75.300, em abril de 2023, pós graduado em Direito Constitucional, pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera.

 Ex-presidente do Sindipetro-RJ, fundador e ex diretor do Comando Nacional dos Petroleiros, da FUP e fundador e coordenador da FNP , ex-diretor Sindical e Nacional do Dieese, sendo também autor do livro “A Outra Face de Sérgio Moro” que pode ser adquirido em: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1519072214-livro-a-outra-face-de-sergio-moro/

 (Esse relato pode ser reproduzido livremente)

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