por Emanuel Cancella
Veja o vídeo desta
matéria em: https://www.youtube.com/watch?v=chU_7rid31w
Na PGR,
os governos petistas fizeram isso para barrar, como no governo de FHC, figuras
como Geraldo Brindeiro, o Engavetador Geral da República (2). E agora, Augusto Aras,
indicação de Bolsonaro fora da lista tríplice, além da blindagem, age como um
advogado de Bolsonaro (1).
Exemplo de critério republicano é a indicação ao STF, por Lula de Joaquim Barbosa, que foi faxineiro e o primeiro negro a presidir o STF (4).
Já no governo Bolsonaro, o ex-juiz Sergio Moro
ia ser indicado ministro do STF, por prender Lula, sem provas, na véspera da
eleição, líder em todas as pesquisas, num claro intuito de beneficiar Bolsonaro,
por quem foi ainda nomeado a ministro da Justiça (5).
Hoje o ex-ministro Sergio Moro é desafeto de Bolsonaro e assim foi para o espaço sua indicação ao STF.
Agora surge a primeira vaga no STF e nomes mais cotados para a vaga de Celso de Mello são amigos ou prestaram favores para Bolsonaro (6). Dentre os nomes prováveis está o do ministro do STJ, João Otavio de Noronha.
E os motivos de indicação de Noronha por
Bolsonaro não têm nada de Republicanos pois são atos que envergonham a Corte,
senão vejamos:
Noronha, quando presidente do STJ tirou da prisão Queiroz e sua esposa Márcia, esta então fugitiva da justiça (8). Ambos, Queiroz e Márcia foram colocados em prisão domestica.
Queiroz era o operador da Rachadinhas, quando assessor do então deputado, e hoje senador Flavio Bolsonaro, depositando milhões na conta do clã Bolsonaro, inclusive na da primeira dama (7).
E foi também João Otavio de Noronha, em 2019, quando presidente do STJ, em decisão monocrática, usando uma lei da ditadura militar, nº 4.348 de 26 de junho de 1964, que suspendeu 310 liminares que impediam o desconto nos salários, de no mínimo 13%, e por 18 anos, de dezena de milhares de petroleiros, ativos e aposentados, que seriam para cobrir um rombo no fundo de pensão Petros (9).
A lei 4.348/64, usada por Noronha contra os
petroleiros, é considerada por muitos juristas antidemocrática e inconstitucional (10).
As 310 liminares foram obtidas em vários estados da federação tendo como motivação principal o fato de que estes petroleiros nunca foram gestores da Petros.
E o que leva também os petroleiros a suspeitar de um conluio criminoso entre a direção da Petrobrás, Petros e o STJ é o fato de a Petrobrás e a Petros, se aproveitando da suspensão das liminares sine die, tornar esse desconto nos salários dos petroleiros em vitalício.
É urgente resgatarmos a obrigatoriedade de critérios republicanos tanto na indicação do PGR como nos ministros do STF!
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2 - https://www.bbc.com/portuguese/brasil-48686056
5 - https://brasil.elpais.com/brasil/2019/05/12/politica/1557677235_562717.html
7 - https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53913205
8 - https://www.conjur.com.br/2020-jul-09/noronha-concede-domiciliar-fabricio-queiroz-mulher
10 - https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista55/Revista55_179.pdf
Rio de Janeiro 26 de setembro de 2020.
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Autor: Emanuel Cancella, OAB/RJ 75.300, ex-presidente do Sindipetro-RJ, fundador e ex diretor do Comando Nacional dos Petroleiros, da FUP e fundador e coordenador da FNP , ex-diretor Sindical e Nacional do Dieese, sendo também autor do livro “A Outra Face de Sérgio Moro” que pode ser adquirido em: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1163280532-livro-a-outra-face-de-sergio-moro-_JM?quantity=1.
(Esse relato pode ser reproduzido livremente)
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