domingo, 8 de janeiro de 2017

O Ministério é público ou é da Lava Jato?

por Emanuel Cancella

O MPF, além de não responder ao petroleiro
ainda o intima,  a pedido
 do juiz, chefe da operação, Sérgio Moro


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O petroleiro Emanuel Cancella denunciou desvios da Lava Jato no dia 24/11/2016, cuja Manifestação recebeu o número 20160111166. Na esperança que fossem tomadas as devidas providências no sentido de barrar a destruição da Petrobrás e o desemprego de milhões de brasileiros, entretanto, muito ao contrário disso, em 14/12/2016, o denunciante é que  é  intimado pelo MPF, a pedido do juiz chefe da operação Lava Jato, Sérgio Moro.

Todos nós sabemos que o próprio juiz Sérgio Moro e o seu chefe da força tarefa, o procurador Deltan Dallagnol, estão pessoalmente contra a punição em crime de responsabilidade de juízes e procuradores, que está tramitando no Congresso Nacional. Agora, além de serem imunes a tudo, parece que quem denuncia juiz e procurador ao MPF comete crime! Aliás, essa denúncia consta do livro “A outra Face de Sérgio Moro”(10). Continuamos aguardando a resposta da denúncia feita ao MPF, já que o maior interessado nesse caso é a União, acionista maior da Petrobrás. Veja denúncia na integra abaixo:  


EXMO(A). SR(A). PROCURADOR FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RJ.


            EMANUEL JORGE DE ALMEIDA CANCELLA, brasileiro, industriário, RG 75.300 OAB/RJ, CPF: 255.264.137-72, com endereço comercial na Avenida Passos, 34, Centro, Rio de Janeiro Rio de Janeiro, RJ, 20051-040 como cidadão brasileiro e empregado da sociedade de economia mista Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, integrante da administração federal indireta e controlada pela União,  funcionário da Petrobrás, dirijo-me a essa instituição para fazer as seguintes denúncias:

            O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88).

            A Petrobrás é uma empresa estatal vinculada à administração federal indireta, motivo pelo qual, como patrimônio público, deveria ser objeto de defesa, por parte  dos órgãos estatais, dentre os quais o Ministério Público.

            Nesse contexto, causa estranhamento que na denominada Operação Lava Jato, na qual concorrem juízes, procuradores e agentes da Polícia Federal, se tenha extrapolado o objeto central da investigação, vale dizer, desvios na gestão da Companhia, atuação que vem causando imensos danos à imagem e patrimônio da própria Petrobrás.

            A Lava Jato, cujo objeto central de investigação deveria ser a gestão da Petrobrás, investiga, no mesmo contexto, a Eletronuclear (4), Transposição do Rio São Francisco (3), a construção do estádio de futebol do Corinthians (2), e até o assassinato do prefeito de Santo  André, Celso Daniel (1).

            Se a Lava Jato vai além de investigar a Petrobrás, atingindo obras públicas, assassinato de prefeito e outras empresas estatais desvia o foco de sua missão principal, que é investigar a gestão da Petrobrás, quando não investiga, por exemplo, o governo Fernando Henrique Cardoso na Petrobrás apesar de inúmeras denuncias, inclusive quando o próprio ex-presidente da República revelou, em seu livro Diários da Presidência, que havia corrupção na Petrobrás durante seu governo.  

            E agora, muito estranhamente, a Lava Jato, que sumariamente determinou a prisão do ex governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral não demonstra a mesma firmeza em relação por exemplo ao ex- governador de Minas Gerais, Aécio da Cunha Neves, por mais de 5 vezes delatado na Lava Jato.

            E o pior, a Lava Jato não investiga os atos do atual presidente da Petrobrás, Sr. Pedro Pullen Parente, que está alienando ativos da Companhia sem a necessária licitação, em uma liquidação.

            Foi assim que a atual gestão da empresa vendeu a mais rica malha de dutos da Transpetro, subsidiária integral da Petrobrás, qual seja, a malha de dutos do sudeste, o que obrigará a Companhia a pagar para utilização de um ativo que anteriormente lhe pertencia.

            No mesmo sentido, e sem a necessária licitação, a Petrobrás, como acionista majoritária, vendeu a Liquigás e quer vender  a BR-Distribuidora, a empresa de maior  faturamento do Brasil.

            Vendeu, também sem licitação, o petróleo do campo gigante do pré-sal de Carcará, ao preço de um refrigerante o barril, quando preço do petróleo, no mercado internacional, beira US$ 45 o barril (7).

            Ignorando a legislação de conteúdo nacional, suspendeu ou cancelou encomendas de navios e plataformas a estaleiros nacionais, causando enorme desemprego e ameaçando a própria sobrevivência da indústria naval brasileira.

            A Gestão do Sr. Pedro Pullen Parente tirou a Petrobrás de setores estratégicos da economia e altamente lucrativos, tais como o Petroquímico, de fertilizantes, gás e de biocombustíveis.

            Outra grande preocupação que externo na presente denúncia é o fato da Lava Jato ter convocado os procuradores estadunidenses para investigar a Petrobrás (6). Segundo noticias veiculadas pela imprensa nacional e internacional, esta movimentação tem por objetivo subsidiar a Justiça de outro país para impor pesadas multas e condenações judiciais à Petrobrás, em flagrante prejuízo para seu acionista majoritário (União) e demais acionistas minoritários, notadamente os pequenos acionistas nacionais, muitos dos quais se utilizaram, inclusive, de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

            A principal acusação contra a Petrobrás é que a corrupção seria o principal motivo da queda nos valores da ações nas bolsas de valores, em especial a de NY - EUA.

            Nesse particular,é importante destacar que as ações de empresas petroleiras de todo mundo tiveram queda, essencialmente por conta da substancial queda do preço do barril de petróleo.

            Outro relevante motivo para a desvalorização desses papeis seria uma ação provocada pelo governo dos EUA junto a Arábia Saudita, principal produtor de Petróleo no mundo, para prejudicar os países produtores, principalmente: Rússia, Irã, Venezuela e Brasil.

            Aliás, não é a primeira vez que o governo dos EUA faz isso.

            E nesse sentido que causa perplexidade que a Lava Jato autorize que os corruptos da Petrobrás presos testemunhem nos EUA contra a empresa (8).    

            Ora, por uma questão de reciprocidade indago, como cidadão brasileiro e funcionário da Petrobrás, se não seria o caso dos procuradores brasileiros irem aos EUA investigar a petroleira estadunidense, Chevron por conta de uma denuncia da maior gravidade divulgada pelo Wikleaks, publicada em vários jornais no mundo, em que, em uma troca de correspondência ocorrida em 2009 entre executivos dessa empresa e o então candidato à Presidência da República José Serra, este prometia favores a petroleira estrangeira em prejuízo da Petrobrás (5). Contudo, certamente as regras processuais norte-americanas, dificilmente permitiriam esse tipo de ofensa à soberania daquela nação.   

            E por último, é importante destacar que o Exmo. Juiz Sérgio Moro declarou nos EUA que “ ...não julgou casos relacionados ao PSDB porque investigações, sobre o partido não chegaram a ele... (9)“

Conclusão:

            Por tudo que por mim foi exposto, requeiro que este MPF adote as medidas necessárias para que as distorções acima indicadas sejam corrigidas, e, ainda, que as investigações sejam estendidas, de forma a apurar todas as irregularidades ocorridas no âmbito da Petrobrás que guardem pertinência como o objeto original das investigações da Lava Jato, para que prevaleça o interesse público, que sejam observados os princípios norteadores da administração pública e que não ser tenha a falsa impressão de seletividade, pelo que, confia na justa e firma atuação deste r. órgão.

            Termos em que Pede Deferimento.


            EMANUEL JORGE DE ALMEIDA CANCELLA
            OAB/RJ 75.300



            Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016.   
     

            EMANUEL JORGE DE ALMEIDA CANCELLA











10 - http://emanuelcancella.blogspot.com.br/




Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2017   
                              
Autor: Emanuel Cancella, - OAB/RJ 75 300 

Emanuel Cancella que é da coordenação do Sindipetro-RJ e da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP)

(Esse artigo pode ser reproduzido livremente)

OBS.: Artigo enviado para possível publicação para o Globo, JB, o Dia, Folha, Estadão, Veja, Época entre outros órgãos de comunicação.









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