sábado, 13 de junho de 2015

Lava Jato joga no lixo as principais instituições brasileiras


A operação Lava Jato contribui para desmoralizar nossas principais instituições: Justiça, Ministério Público Federal e Polícia Federal. É impossível acreditar que o chefe da operação Lava jato, juiz Sérgio Moro, não saiba que a delação premida só valha com o processo transitado em julgado.
O juiz permitiu que a revista Veja, na véspera da eleição, publicasse uma notícia mentirosa, de capa, de que Lula e Dilma sabiam da corrupção na Petrobrás. Mesmo se fosse verdadeira, a notícia não poderia ser divulgada, em obediência  à lei 12 850/13, § 16: “ Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Como também é  estranho na operação Lava Jato   o silêncio do Ministério Público Federal que,  pela nossa Constituição Federal, é  o “fiscal da lei”. Diz a lei 12.850/13 ( Delação Premiada)  ... Art. 19.: “ Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas”.
 A mesma Globo, que deu o título de personalidade do ano ao Juiz Sérgio Moro, divulgou a notícia da Veja no Jornal Nacional, também na véspera da eleição, e fez isso, mesmo depois do período permitido pela lei eleitoral, e com o agravante de o  TSE ter proibido a divulgação, com base na palavra do advogado do doleiro, que disse que seu cliente, Alberto Youssef, não dissera nada disso.

Aliás, a Globo nunca respeitou as leis brasileiras, crescendo e vivendo à  sombra da ditadura militar, é sonegadora do Imposto de renda da Copa do mundo de 2002 e está na lista do Swisslikes com contas na Suíça para lavagem de dinheiro. Depois da ditadura, a Globo interferiu, de forma ilegal, em todas as eleições, sendo que na eleição de Fernando Collor de Mello, em 1989,  levou ao ar, depois do período permitido pelo lei eleitoral, os melhores momentos de Collor e com isso derrotou Lula.

 Passou também “despercebido”  pela Justiça e o MPF a desobediência ao nosso vigente Código de Processo Civil que manda argüir o impedimento e a suspeição do juiz: ... art. 134, IV – “Quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta, ou  na colateral, até o terceiro grau;”

Ora, a esposa do juiz Sérgio Moro, segundo o Wikipédia, advoga  para o PSDB do Paraná e para multinacionais do petróleo, justamente os principais  beneficiados com essa operação. Senão vejamos, a operação lava Jato investiga a Petrobrás cujo maior inimigo são as multinacionais de petróleo, clientes da esposa de Moro,  e ainda, a notícia da revista Veja visou a prejudicar a candidata Dilma do PT, favorecendo assim  o candidato Aécio Neves, do PSDB,  partido para quem também trabalha a mulher do juiz Sérgio Moro.

E quanto à Policia Federal ninguém pode questionar a preferência do delegado, agente, ou qualquer funcionário, por apoio a esse candidato ou por aquele partido. O que não pode, e está sendo feito descaradamente na operação Lava Jato, a Policia Federal a serviço de interesses de empresas de petróleo estrangeiras e do PSDB.

A sociedade acredita numa reação dessas instituições, que são esteios da nossa democracia e que não podem continuar a defender interesses escusos!

Fonte da denuncia da mulher do juiz da operação Lava jato, Sérgio Moro: Wikipédia: (http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%A9rgio_Moro.)

OBS.: Artigo enviado para possível publicação para o Globo, JB, o Dia, Folha, Estadão, Veja, Época entre outros órgãos de comunicação.

Emanuel Cancella é coordenador do Sindicato dos Petroleiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) e da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2015







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