Por Emanuel Cancella, ex-presidente do Sindipetro-RJ e ex-Coordenador da Federação Nacional dos Petroleiros – FNP.
Os motivos que levam André Mendonça a blindar Flávio
Bolsonaro não são republicanos!
Os motivos que levam André Mendonça a vazar informações sigilosas de Lulinha
são crimes.
Segundo a matéria de Luis Nassif (1) - Os crimes de André
Mendonça e dos traficantes de notícias da PF.
“1. O funcionário público que divulga informação sigilosa
Violação de sigilo funcional — art. 325 do Código Penal: revelar fato de que
tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar
sua revelação. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa (aumenta se há dano
à Fazenda Pública ou a particular, ou se cometido por meio eletrônico, digital
ou similar — art. 325, §1º).
Se a informação for classificada como secreta ou
ultrassecreta e a revelação puser em risco a ordem constitucional ou a
soberania nacional, incide o tipo mais grave do art. 359-K do CP (Espionagem,
criado pela Lei 14.197/2021): pena de reclusão de 3 a 12 anos — e 6 a 15 anos
especificamente se a informação é “transmitida ou revelada com violação do
dever de sigilo” (§2º), que é exatamente o caso de um servidor com acesso
privilegiado.
O superior que autoriza
Quem determina, autoriza ou facilita a divulgação responde, em regra, como
coautor do mesmo crime do subordinado (concurso de pessoas, art. 29 CP) — ou
seja, do art. 325 CP ou do art. 359-K, conforme a gravidade da informação.
Se a autorização configurar um ato de ofício praticado contra disposição
expressa de lei para satisfazer interesse pessoal ou político, pode se somar
prevaricação (art. 319 CP, detenção 3 meses a 1 ano + multa).
Havendo caráter persecutório (vazar contra um adversário político específico,
por exemplo), pode incidir também a Lei de Abuso de Autoridade (Lei
13.869/2019), cujos tipos preveem pena de detenção de 6 meses a 2 anos para
quem pratica ato abusivo com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a
si ou terceiro, além de inabilitação para função pública.
O jornalista que recebe e divulga informação distorcida
visando interferir na eleição
Aqui a análise muda de eixo, e é o ponto mais delicado:
Receber e publicar informação vazada, por si só, não é crime. O art. 359-T do
CP (disposição comum do Título dos crimes contra o Estado Democrático de
Direito) diz expressamente que “não constitui crime (…) a atividade
jornalística”. O STF já reforçou essa proteção em casos de vazamentos (ex: caso
“Vaza Jato”/Glenn Greenwald) — jornalista não comete o crime-fim do funcionário
que vazou, mesmo recebendo material sigiloso, desde que não tenha induzido
ativamente a violação do sigilo.
No caso de informação distorcida — isso já não é jornalismo, é desinformação, e
muda completamente o enquadramento:
• Art. 323 do Código Eleitoral: divulgar, na propaganda ou período eleitoral,
fato que sabe inverídico, capaz de influenciar o eleitorado. Pena: detenção de
2 meses a 1 ano, ou multa — aumentada de 1/3 até metade se praticada pela
imprensa, rádio, TV, internet ou rede social, ou transmitida em tempo real.
Obviamente, essas punições valeriam para um país com o Estado
de Direito consolidado. Não o país da lei, ora a lei!, mas sim o da tradição
coronelista dos que estão acima e abaixo da lei. De qualquer modo, é uma
suprema humilhação continuada para a cidadania assistir ao desfile diário de um
estupro desavergonhado, revelando a incapacidade institucional de coibir esses
abusos.
Crimes que podem se somar, dependendo de quem vaza e como:
• Art. 154 CP (violação de segredo profissional) — se quem vaza não é
funcionário público, mas alguém vinculado por sigilo profissional (advogado,
perito, etc.)
• Art. 28, Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) — se a divulgação expõe
intimidade/vida privada do investigado sem relação com a prova a produzir:
detenção de 1 a 4 anos, e multa
• Art. 10, Lei 9.296/96 — se o vazamento envolve quebra de segredo de Justiça
obtida por interceptação sem autorização: reclusão de 2 a 4 anos, e multa.
Assistimos à demonização dos ministros do STF, Alexandre de
Moraes e Dias Toffoli, um desfile de denúncias vindo de jornalistas,
principalmente da Globo, em sua maioria de Malu Gaspar. O que acabou resultando
na substituição de Dias Toffoli por André Mendonça.
Aí, a Polícia Federal descobriu que as informações vinham de
funcionários da Receita e do Serpro, que as vendiam por 250 reais (4). Alguns
desses funcionários foram impedidos de entrar na empresa, outros passaram a
usar tornozeleiras eletrônicas (5).
A Polícia Federal deveria continuar a investigação para
descobrir quem comprou as informações dos ministros do STF e de seus
familiares. Os principais suspeitos são os jornalistas da Globo, principalmente
Malu Gaspar, pois foram eles que vazaram informações dos ministros e seus
familiares.
E a sociedade tomou conhecimento de que Vorcaro, dono do
banco Master, estrelou show da Globo em Nova York (7).
Não se fala mais nisso, até porque o objetivo da mídia, principalmente da Globo, tinha sido alcançado: tirar Dias Toffoli da relatoria do Master e colocar André Mendonça.
Em tempo – 1: estou suspenso no Facebook porque, segundo
eles, minha matéria não contempla os interesses da comunidade. Recorri ao MPF.
Assim como tenho sido suspenso sistematicamente pelo WhatsApp, por 24
horas. Entendo que qualquer matéria tem que ser respaldada
pela Constituição Federal de 1988, quanto ao direito à liberdade de
expressão. E quanto ao “interesse da comunidade”, estou me lixando (2)!
2 - A justiça, que tarda mas não falha, sustou por prescrição a prisão e a multa de Cancella no processo que envolve Sergio Moro. Graças ao trabalho e empenho do competente advogado Dr. André de Paula, auxiliado pelo “rábula, mestre causídico” Eduardo Banks, João Engenheiro e Bárbara dos Santos, que compõem sua banca, a pena e a multa foram extintas em 15/01/2026 (3).
2- https://emanuelcancella.blogspot.com/2024/09/emanuel-cancella-denuncia-ao-mpf-do.html
3- https://drive.google.com/file/d/1826ef-r0hnF7vMbNT0L6S1wyBohemhkG/view
4 - https://www.brasil247.com/sudeste/esquema-na-receita-cobrava-r-250-por-dados-de-ministros-do-stf/
5 - https://iclnoticias.com.br/servidores-afastados-tornozeleira-vazamento/
6 – Correção da matéria: https://chat.deepseek.com/a/chat/s/21211727-8915-4cd9-a977-af07a22bc15d
7 - https://www.poder360.com.br/poder-justica/banco-master-apresentou-evento-do-grupo-globo-em-nova-york/
Rio de Janeiro 26 de agosto de 2026.
Em tempo, se você quiser e puder me ajudar, faça um
depósito diretamente na conta de uma dessas entidades filantrópicas, podendo
abater no imposto de renda, elas estão listadas em
http://emanuelcancella.blogspot.com/2020/07/aviso-importante.html
Pode ajudar por pix, é o que estou fazendo. No RJ, pode
solicitar a presença de um mensageiro que irão buscar a doação.
Autor: Emanuel Cancella, OAB/RJ 75.300, em abril de 2023,
pós graduado em Direito Constitucional, pela Universidade Pitágoras Unopar
Anhanguera.
Ex-presidente do Sindipetro-RJ, fundador e ex diretor
do Comando Nacional dos Petroleiros, da FUP e fundador e coordenador da FNP ,
ex-diretor Sindical e Nacional do Dieese, sendo também autor do livro “A Outra
Face de Sérgio Moro” que pode ser adquirido em:
https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1519072214-livro-a-outra-face-de-sergio-moro/
(Esse relato pode ser reproduzido livremente)
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