por Emanuel cancella
Não devemos corrigir um erro cometendo outro erro. Muito menos desprezar a criação da lei da Ficha Limpa, instrumento fundamental para barrarmos os bandidos da política. Porém, antecipar a aplicação dessa Lei é continuar errando, pois uma lei não pode retroceder para prejudicar o réu, isso é preceito legal, art. 5, inciso XL da Constituição Federal. Dura Lex sed Lex, a lei é dura mas é lei. Existem outras formas legais, legítimas e defensáveis de barrarmos esses picaretas antes da aplicação da Ficha Limpa. Os partidos políticos tinham que ser os primeiros a vetar esses sujos, um partido dito sério não pode aceitar, em seus quadros, políticos com ficha suja. Depois o eleitor, aquele que tem a decisão suprema de eleger alguém, precisa repensar seu voto. Os denunciados pela lei da Ficha Limpa são trambiqueiros contumazes, e em sua ampla maioria, velhos conhecidos e freqüentadores das páginas policiais, não são merecedores do voto do cidadão de bem. Os ministros do STF que votaram pela imediata aplicação da lei da Ficha Limpa votaram ouvindo somente uma das vertentes da lei que é a voz das ruas, mas omitiram a questão legal. Não podemos e não devemos violar o preceito legal em nome de uma falsa moralidade!
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